Para se ter o benefício da aposentadoria por idade, é necessário que o idoso, recorra a partir dos 65 anos, já para as mulheres, a aposentadoria pode ser feita a partir dos 60 anos de idade. No caso dos trabalhadores rurais, o pedido pode ser feito com cinco anos a menos, ou seja, os homens, a partir dos 60 anos e as mulheres, quando completar 55 anos de idade. Por isso é importante não atrasar o pagamento do INSS, para não ter que correr atrás da Previdência.
Para que se tenha esse direito é necessário que os trabalhadores urbanos sejam inscritos na Previdência Social, e possam comprovar que possuem 180 contribuições mensais, enquanto os rurais precisam provar através de documentos os 180 meses de atividade rural.
O tempo mínimo estipulado para que possa obter essa aposentadoria é de 15 anos.
Como requerer
Para solicitar o benefício LOAS 2021 o idoso pode fazer um agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).
Documentos
Para isso é necessário ter os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
INSS
Em todo caso o trabalhador precisa pagar uma contribuição mensal em determinado tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Através disso, o INSS, administra o recebimento desses valores e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram para que por fim possam receber o benefício.
Assim todos que trabalham com carteira assinada, são afiliados a Previdência Social, dessa forma, eles contribuem para o INSS.
Para entender a Tabela INSS 2021 é necessário saber que a alíquota para fins de recolhimento, são para os segurados, empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Confira a tabela abaixo:
TABELA VIGENTE |
|
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento |
até 1.247,70 |
8,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |